quinta-feira, 25 de abril de 2024

DET - DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA

Não confundam DET com FGTS Digital, eCac, DTE, DJE

▶️ DET é o Domicílio Eletrônico Trabalhista e NÃO é acessado pelo eCac. O DET é acessado através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br/. O DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como finalidade a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.

Quais empregadores estão obrigados ao DET?

▶️ Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, alterado pelo Decreto 11.905/2024, o DET é obrigatório para TODOS os empregadores, com ou sem empregados, inclusive Empregadores Domésticos.

Prazo de cadastramento no DET

▶️ O portal do DET está acessível desde fevereiro/2024 para que todos os empregadores possam fazer o cadastramento inicial. Não existe um prazo final. O que existe é início da obrigatoriedade de utilização, ou seja, a partir de 01/maio/2024 todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualizar o cadastro de Contatos e uma Palavra-chave e, com isto, poder receber as notificações com segurança por e-mail.

O que acontece se não fizer o cadastro?

▶️ Independente de ter ou não feito o acesso e/ou o cadastro, a Caixa Postal já existe, e, a partir do cronograma estipulado, a SIT torna o DET o instrumento oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador. Sendo assim a Inspeção do Trabalho poderá encaminhar avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo. Isso quer dizer que o empregador pode voluntariamente ler a mensagem tomando ciência imediata ou, caso não abra a mensagem, a ciência será dada de forma tácita no primeiro dia útil após o decurso de 15 dias, contados da data em que foi emitida pela Inspeção do Trabalho.

⚠️ Resumindo: É muito mais fácil ter conhecimento de qualquer notificação da SIT recebendo o aviso por e-mail, do que ter a obrigação de quinzenalmente acessar a Caixa Postal no DET correndo o risco de perder o prazo de cumprimento de algum procedimento fiscal.

A procuração do FGTS Digital vale para o DET?

▶️ Nãããão. A única coisa que o DET e o FGTS Digital tem em comum é que a procuração para ambos os sistemas é feito pelo SPE (Sistema de Procuração Eletrônico). Mas lá dentro do SPE trata-se de sistemas e serviços distintos, onde cada um deles deve ser marcado individualmente para dar outorga à um representante.

O DET serve somente para Caixa Postal?

▶️ Não, o eLIT, ou Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico, também será uma funcionalidade do DET e haverá um menu para acesso na tela principal do DET. As funcionalidades e serviços do eLIT serão disponibilizadas gradualmente e a primeira funcionalidade será a consulta de fiscalizações anteriores e em andamento. Nas implementações seguintes teremos: certidões, consulta de indícios de irregularidades do FGTS, consulta de cumprimento de cotas de PCD e aprendizagem, consultas autos e notificações de FGTS, avisos de novas legislações aplicáveis ao mundo do trabalho, dentre outros serviços. 

💡 DICA: Abram o portal do DET e leiam o MANUAL que está disponível já na primeira página: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

🛑 IMPORTANTE: A comunicação eletrônica realizada pelo DET, conforme artigo 628-A da CLT, permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais e possuindo os requisitos de validade.


Fonte: João Paulo Machado (Equipe ATUA.DP @atua.dp)

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