segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Documentos na Admissão de Empregados

Na contratação de empregados, alguns documentos do candidato a emprego são exigidos, seja por previsão expressa na lei ou ainda por liberalidade do empregador.
CTPS
De acordo com o art. 13 da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
Carteira de inscrição do PIS/PASEP
Quando da emissão da primeira via da CTPS, será competente para o cadastramento do PIS/PASEP a Delegacia Regional do Trabalho.
Geralmente, o número do PIS/PASEP constará da primeira página da CTPS.
Se, por ventura, o cadastramento não tenha ocorrido pela DRT, caberá ao empregador efetuar o cadastramento do trabalhador logo após sua admissão mediante o preenchimento do Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT.
Quitação com o serviço militar (Certificado de dispensa de incorporação)
Não há na legislação trabalhista uma norma legal que determine que o candidato a empregado comprove a regularidade da sua situação com o serviço militar.
No entanto, a legislação que disciplina o serviço militar (Lei 4.375/1965 e Decreto 93.670/1986) determina que Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, dentre outros, ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
Assim, pode-se entender que as empresas públicas ou privadas não poderão contratar trabalhadores que não comprovarem a sua regularidade com o serviço militar.
Título de eleitor
De acordo com a Lei 4.737/1965 (código eleitoral) são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos sendo que o cadastramento é obrigatório.
Certidão de nascimento de filhos ou equiparados
Para fins de recebimento do benefício do salário família, os empregados devem apresentar, dentre outros, cópias das certidões de nascimento dos filhos ou equiparados, conforme determina o art. 84 do Decreto 3.048/1999.
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
De acordo com a legislação da Secretaria da Receita Federal, são obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda, ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto.
Assim sendo, pode-se entender que a empresa deverá exigir do trabalhador a inscrição no CPF.
Carteira de identidade
A carteira de identidade é emitida pelos órgãos da administração pública dos Estado e por essa razão possuem fé pública quanto aos dados, sendo válida, portanto, em todo o território nacional.
Atestado de gravidez - Proibição
De acordo com o art. 1º da Lei 9.029/1995, fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Retenção de documentos - Proibição
Amparado pela Lei 5.553/1968, a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, etc.
Quando for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

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