terça-feira, 11 de julho de 2023

Multa do Artigo 477 da CLT a favor do Empregado

 

Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.

 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.    

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