terça-feira, 23 de junho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA QUE REVOGOU O CONTRATO VERDE E AMARELO É PRORROGADA

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 067, DE 2020

(DOU de 18.06.2020)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 001, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 955, de 20 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Revoga a Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de junho de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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