terça-feira, 16 de agosto de 2011

ABANDONO DE EMPREGO - O QUE FAZER?

ABANDONO DE EMPREGO

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

PERÍODO DE AUSÊNCIA
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

Após os 30 dias, deverá o empregado ser notificado, por escrito, para que este venha à empresa justificar as suas faltas. Nesta comunicação é necessário conceder um prazo. Se o empregado não comparecer, e de posse da prova do recebimento da notificação a empresa dever realizar a Rescisão por Justa Causa. Abaixo uma sugestão do Modelo de comunicação a ser enviada por Correio via ARMP (Custo mais baixo), os cartórios a um custo mais elevado oferecem este serviço também.

CARTA ABANDONO DE EMPREGO

Cidade, xx de xxxxxxxx de 200......

À
Fulano
CTPS nº xxxx Série nº xxxx
Rua Tal nº xxx
Cidade de Tal - Estado


Prezado Senhor:

Solicitamos o comparecimento de V.Sa. ao estabelecimento desta Empresa, no prazo de (colocar o número de dias), no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia zz/zz/zz, sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "i" da CLT.

Sem mais,

Atenciosamente.

EMPRESA
(assinatura autorizada)


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